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  • abr

Rede pública hospitalar para realização de aborto em feto com anencefalia será ampliada

hospital Rede pública hospitalar para realização de aborto em feto com anencefalia será ampliadaA rede  de hospitais públicos qualificados para realizar aborto nos casos permitidos por  lei: risco de morte para a mãe, gravidez resultado de estupro e, agora, em caso de gravidez de feto  com  anencefalia  (sem  cérebro) será ampliada em todo o país. Atualmente, o país conta com 65 hospitais qualificados. Até o fim do ano, outras 30 unidades públicas serão adicionadas. 
 
De acordo com o Ministério  da  Saúde, todos os hospitais públicos brasileiros estão aptos para realizar abortos permitidos por lei. No entanto, a rede qualificada conta com profissionais mais bem preparados para  lidar com a situação. 

Hoje, o estado com maior número de hospitais qualificados para a realização de aborto é São
Paulo,  com  11  unidades,  seguido  do  Ceará,  com  nove.  Há  apenas  um  hospital qualificado  no  Rio  de  Janeiro.  Roraima  e  Paraná  ainda  não  contam  com  unidades desse tipo, uma realidade que será mudada até o fim do ano. 

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal  (STF) que legalizou, por oito votos a dois, a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma comissão especial com a missão de estabelecer critérios objetivos para o diagnóstico de anencefalia. As regras serão impressas em uma resolução no prazo de 60 dias. Com o procedimento em mãos, os médicos saberão quais exames serão necessários para atestar com total certeza a falta de cérebro, já que o diagnóstico dos fetos anencefálicos é precário.  

O objetivo do Conselho de Medicina é evitar diagnósticos equivocados, para que não sejam abortados fetos com outros  tipos de má  formação. No trabalho da comissão representantes das  sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, especialistas em  ultrassonografia  fetal,  e integrantes do CFM e do Ministério da Saúde integrarão o grupo. A comissão também vai decidir quando o diagnóstico deve ser feito e qual o prazo máximo  de  realização  do  aborto. E,  ainda,  se  serão  necessários mais  de  um parecer médico antes da realização do procedimento cirúrgico.



1 Comentário Publicado por Mondarto
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1 comentàrio su "Rede pública hospitalar para realização de aborto em feto com anencefalia será ampliada"

  1. [...] com critérios técnicos de gravidade, identificando os pacientes que necessitam de atendimento médico imediato ou mediato, por meio de [...]


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