Rede pública hospitalar para realização de aborto em feto com anencefalia será ampliada
A rede de hospitais públicos qualificados para realizar aborto nos casos permitidos por lei: risco de morte para a mãe, gravidez resultado de estupro e, agora, em caso de gravidez de feto com anencefalia (sem cérebro) será ampliada em todo o paÃs. Atualmente, o paÃs conta com 65 hospitais qualificados. Até o fim do ano, outras 30 unidades públicas serão adicionadas.Â
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De acordo com o Ministério da Saúde, todos os hospitais públicos brasileiros estão aptos para realizar abortos permitidos por lei. No entanto, a rede qualificada conta com profissionais mais bem preparados para lidar com a situação.Â
Hoje, o estado com maior número de hospitais qualificados para a realização de aborto é São
Paulo, com 11 unidades, seguido do Ceará, com nove. Há apenas um hospital qualificado no Rio de Janeiro. Roraima e Paraná ainda não contam com unidades desse tipo, uma realidade que será mudada até o fim do ano.Â
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que legalizou, por oito votos a dois, a interrupção da gravidez em caso de anencefalia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma comissão especial com a missão de estabelecer critérios objetivos para o diagnóstico de anencefalia. As regras serão impressas em uma resolução no prazo de 60 dias. Com o procedimento em mãos, os médicos saberão quais exames serão necessários para atestar com total certeza a falta de cérebro, já que o diagnóstico dos fetos anencefálicos é precário. Â
O objetivo do Conselho de Medicina é evitar diagnósticos equivocados, para que não sejam abortados fetos com outros tipos de má formação. No trabalho da comissão representantes das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrÃcia, especialistas em ultrassonografia fetal, e integrantes do CFM e do Ministério da Saúde integrarão o grupo. A comissão também vai decidir quando o diagnóstico deve ser feito e qual o prazo máximo de realização do aborto. E, ainda, se serão necessários mais de um parecer médico antes da realização do procedimento cirúrgico.
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Publicado por Mondarto












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