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  • 07
  • ago

Lei antifumo pode economizar R$ 90 milhões por ano

Por Carmem Moraes, em Legislação.

090807fumo Lei antifumo pode economizar R$ 90 milhões por ano

A lei antifumo, em vigor no Estado de São Paulo a partir de hoje, pode economizar R$ 90 milhões aos cofres públicos por ano. A afirmação foi feita pelo secretário da Saúde de São Paulo, Luiz Roberto Barradas Barata, à imprensa, ontem. Este é o valor gasto com o tratamento de fumantes passivos.

Ontem, ainda, foi divulgada uma pesquisa realizada pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), que mostra a opinião dos paulistanos sobre a lei antifumo.

Foram entrevistadas 1007 pessoas, entre os dias 13 e 31 de julho. Do total, 50,8% disseram conhecer a nova lei. Entre os não fumantes, 67,6% conheciam a lei, contra 40,1% de ex-fumantes e 36,2% de fumantes.

Entre os paulistas pesquisados, 79,6% dos entrevistados consideraram a lei “boa”; 0,7%, “ruim”; e 19,7%, “indiferente”.

Outro dado relevante aponta que 94,4% das pessoas ouvidas se demonstraram dispostas a fiscalizar o cumprimento da lei. Para a Unifesp, essa disposição foi menor entre os mais jovens – 82,8% na faixa de até 19 anos, contra 94,8% entre os demais; já entre os fumantes, 87% se disseram dispostos a fiscalizar o cumprimento da nova lei, contra 98,7% entre os outros.

A pesquisa foi realizada pelo PrevFumo (Núcleo de Apoio à Prevenção e Cessação do Tabagismo – Pneumologia/Unifesp) e pela SPPT (Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia).

O que diz a lei?

Pela nova lei, não é mais permitido consumir cigarros, charutos, cigarrilhas, cachimbos, narguiles ou quaisquer outros produtos fumígenos em bares, restaurantes, danceterias, boates, cinemas, shoppings, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde e escolas.

Também fica proibido fumar em casas de espetáculo, ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, táxis e nas áreas comuns de condomínios, hotéis, pousadas e dos condomínios residenciais e comerciais.

Ficam excluídos da restrição apenas os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados à venda e consumo de produtos fumígenos. Em quartos de hotéis, pousadas e similares o fumo será permitido, desde que estejam ocupados.

Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estarão sujeitos a multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585,00, valores que podem dobrar em caso de reincidência. Na terceira vez em que o local for flagrado desrespeitando a lei, poderá ser interditado por 48 horas e, na quarta vez, por 30 dias. As penalidades serão aplicadas sempre contra os estabelecimentos, e não contra os fumantes.

O governo disponibilizou também o site www.leiantifumo.sp.gov.br e o telefone 0800-771-3541 para que a população possa fazer denúncias dos estabelecimentos que, eventualmente, descumpram a legislação e permitam que as pessoas fumem em suas dependências.



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  1. [...] fatores de risco, como o consumo de grandes quantidades de sal, fumar, o consumo abusivo de bebidas alcoólicas, sobrepeso, obesidade, vida sedentária, aumento do [...]


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