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  • 27
  • jan

Assistência à dependente químico será ampliada e qualificada

Por Mondarto, em Drogas e produtos ilegais.
drogas Assistência à dependente químico será ampliada e qualificadaNovas medidas para ampliar e qualificar a oferta de serviços aos brasileiros com necessidades de assistência em saúde em decorrência do uso de crack, álcool e outras drogas serão coordenadas pelo Ministério da Saúde. As medidas são direcionadas à reinserção social dos usuários e incentivam o atendimento por meio de uma rede integrada de serviços disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), como foco na assistência integral a esses pacientes.
 
Uma das medidas consiste no aumento dos valores de custeio mensal dos Centros de Atenção Psicossocial-Álcool e Drogas (CAPSad III) – de R$ 60 mil para R$ 78 mil, repassados pelo Ministério da Saúde às secretarias municipais de saúde. Os recursos deverão qualificar o atendimento 24 horas nestes Centros.
 
O aumento de recursos financeiros para estados, municípios ou regiões de saúde que desenvolvam projetos de iniciativas de geração de trabalho e renda, empreendimentos solidários e cooperativas sociais que atuam na reabilitação psicossocial e econômica dos usuários de drogas também está previsto. Para a execução destas ações, o Ministério da Saúde investirá R$ 440 milhões na Rede de Atenção Psicossocial. 
 
 Na portaria publicada, o Ministério da Saúde aumentou os recursos financeiros de custeio mensal dos CAPS-ad III, que funcionam 24 horas. O valor passa de R$ 60 mil para R$ 78 mil. Para implantar este serviço, o município ou região recebe R$ 150 mil. Os gestores locais do SUS também poderão receber, do governo federal, R$ 75 mil (recurso de investimento) para a adequação de um CAPS-ad II (que não funcionam 24 horas) para o formato de CAPS-ad III.
 
O papel e o funcionamento dos CAPS-ad III foi redefinido e o trabalho das equipes deve garantir a atenção integral ao usuário e o atendimento 24 horas das unidades reforçado. A portaria ressalta que estes Centros devem manter plantões diários de acolhimento, garantindo acesso aos pacientes e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e média.
 
Os pacientes poderão permanecer até 14 dias no acolhimento noturno de um CAPS-ad III. Caso seja necessário ampliar esse período, eles serão encaminhados para Unidades de Acolhimento, de acordo com a lógica do atendimento integrado entre os diferentes serviços de assistência a dependentes químicos disponíveis no SUS.
 
As instituições que prestam serviços em regime de residência terapêutica e quiserem firmar parcerias com o SUS deverão atender a critérios previstos em portaria.



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